O CTe (Sigla para Conhecimennto de Transporte Eletrônico) é um Documento Fiscal Eletrônico que registra a prestação de serviços de transporte, saiba para o que serve e como emitir um:
Assim como uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o CT-e é um outro tipo de documento que é emitido e armazenado eletronicamente, neste caso, é utilizado para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas ou fretes. Ele faz parte do projeto de modernização da SEFAZ e veio para substituir vários documentos emitidos em papel.
Ao todo, o CT-e substitui 6 documentos fiscais de papel. São eles:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
A obrigação de emitir CT-e abrange transportadoras de diferentes modais de transporte, simplificando as obrigações fiscais do contribuinte e facilitando a fiscalização.
Os modais aceitos pelo CT-e são:
Multimodal
Tanto a empresa fornecedora da carga quanto a empresa de destino poderão emitir o CT-e, basta ter os dados compatíveis para a emissão e ser contribuintes do ICMS.
Por exemplo, transportadores autônomos de carga (TAC), cooperativas de transporte de carga (CTC); contratantes do serviço de carga e outras empresas semelhantes que atuam no transporte de carga (ETC). Escritórios de contabilidade também possuem essa autonomia para emitir o CT-e.
O CT-e é um documento exclusivamente digital. Mas o que exatamente isso significa?
Diferente dos seus documentos de papel antecessores, o CT-e não existe fisicamente (O que é impresso é o DACTE). O verdadeiro documento, com validade fiscal, é um arquivo de computador do tipo XML cujo nome é chamado de “chave”.
A cada dia que passa, torna-se inevitável digitalizar processos realizados dentro das empresas que, por sua vez, adaptaram-se inclusive na maneira de emitir, arquivar, disponibilizar e gerenciar os seus documentos.
O CT-e, agora, passou a ser em modo total e exclusivamente eletrônico, sem a necessidade do uso de papéis. A importância de emiti-lo de forma correta é passar longe das penalidades, no caso de omissão de dados fiscais.
Além do afastamento de até 05 anos, as empresas podem ter seus veículos apreendidos, pagar multas altas e ainda ter o bloqueio total de suas atividades. Outro motivo importante para fazer a adaptação do seu software à emissão do CT-e, é evitar transtornos, agilizar processos repetitivos e estar sempre atualizado e ainda manter-se competitivo no mercado.
O CT-e é o documento emitido sempre que uma transportadora terceirizada é contratada para realizar o transporte da carga. Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento usado em operações interestaduais e é exigido mesmo quando o transporte é feito pelo dono da mercadoria.
A mesma operação de transporte pode ter mais de um CTe envolvido e quando isso ocorre é obrigatório gerar um MDF-e para apontá-los. Isso porque o MDF-e é um agrupador que contém o resumo de toda a operação de transporte.
Após estar devidamente credenciado na SEFAZ, você deve obter um Certificado Digital e escolher um software emissor de CT-e, mas cada programa possui uma forma de emitir o documento, é importante achar uma solução prática! É válido lembrar que atualmente após a emissão o documento deve ser armazenado eletronicamente por cinco anos.
Os passos a serem seguidos são:
Vendedor disponibiliza o(s) XML(s) da(s) NF-e(s) para o transportador;
Transportador gera o CT-e e vincula a(s) NF-e(s);
CT-e é enviado para a SEFAZ;
SEFAZ autoriza o CT-e;
O transporte da mercadoria pode ser iniciado.
Dados do emitente: informações da empresa de transporte;
Dados do remetente: fornecedor dos produtos que serão transportados;
Dados do tomador: ator responsável pelo pagamento do frete;
Dados do destinatário;
Dados da nota fiscal;
Informações fiscais (dados do ICMS e CFOP); e
Dados do veículo e motorista (obrigatório apenas em cargas do tipo Lotação).
Os dados acima são referentes aos atores do Conhecimento de Transporte normal, para saber qual o papel de cada um deles no CT-e.
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação física do CT-e, impressa em papel. Sendo assim, o DACTE não é um documento fiscal por si só e serve apenas para referenciar o verdadeiro, que é um arquivo XML que pode ser consultado na SEFAZ.
Por lei, o DACTE deve ser levado no veículo durante o serviço de transporte. Em postos de fiscalização, o DACTE é exigido do motorista/maquinista/piloto pelos agentes fiscais.
Sua principal função é facilitar a consulta do CT-e armazenado dos servidores da SEFAZ, através de um código de barras impresso que representa a chave de acesso do CT-e. Ou mesmo o QR Code que é um talaho para sua consulta online.
Além de ser um atalho para o verdadeiro documento, o DACTE ainda contém um resumo sobre o que é CT-e, como o emitente, destinatário e o valor total da carga, com base nas Notas Fiscais vinculadas.
Dentre os módulos do Fácil ERP, está o de emissão de CT-e, que é um cadastro em tela que facilita o preenchimentos dos dados do CT-e, pois além de selecionar campos necessários automaticamente, possibilita a busca rápida de registros com base em dados digitados pelo usuário, pois conforme os dados são digitados, cadastros relacionados são sugeridos pelo sistema.
Além de possuir várias atalhos de ferramentas imprescindíveis acessíveis na mesma tela, como cancelamento, carta de correção, emissão de CT-e complementar, impressão e envio de DACTE por e-mail, anulação de CT-e dentre outras.
O Fácil ERP possui um sistema padrão de cores que identifica documentos pendentes de emissão, autorizados, cancelado ou ct-e complementar de outro CT-e. Emitir um CT-e no Fácil pode levar apenas alguns segundos, e enviar arquivos XML de vários CT-e pode ser feito em 2 ou 3 cliques. Solicite um usuário de testes agora e aprovete as vantagens do Fácil ERP.