NFC-e é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Final Eletrônica. Ela é um documento eletrônico (modelo 65), criado com o intuito de substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF. Não confundir com a NF-e (modelo 55) que é a Nota Fiscal Eletrônica com identificação do destinatário.
A NFC-e é o tipo de Nota Fiscal que não precisa identificar o destinatário, não exige seus dados pessoais e de endereço, é aquela Nota que recebemos ao ir ao mercado por exemplo.
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente.
A NFC-e também é representada por um arquivo XML mas possui uma representação gráfica, chamada de DANFe NFC-e.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) é aquela onde há informações mais completas e detalhadas, como os dados pessoais e de endereço do destinatário, informações de frete e transporte, sua forma impressa é em papel A4, este modelo pode ser usado também para outras operações que vão além de vendas, como devolução de mercadorias e remessa para conserto por exemplo.
Já a NFC-e é Nota Fiscal que não exige a identificação do consumidor, voltada apenas para operações de venda ao consumidor, possui apenas dados dos produtos e valores, e sua versão impressa é no formato de cupom.
O DANFe-NFCe é o Documento Auxiliar da NFC-e, uma representação gráfica, versão impressa da NFC-e que contém dados básicos, como a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a sua validade na internet.
Ela pode ser impressa no momento da venda do produto para o consumidor final, assim como o cupom fiscal.
Você pode consultar uma NFC-e através da simples leitura do QR Code impresso no DANFe-NFC-e.
Também é possível realizar a consulta acessando o portal da NFC-e do seu estado (geralmente o endereço esta no DANFE), digitando a chave de acesso contida em seu DANFe NFC-e.
É importante ressaltar que esse é um documento fiscal totalmente eletrônico. Sua existência para finalidade fiscal é apenas em ambiente eletrônico, no formato de um arquivo do tipo XML.
A versão em papel da nota, que vai junto às mercadorias vendidas ou serviços prestados, nada mais é do que o seu espelho, não possuindo o mesmo valor, apenas servindo como uma referência, possui os dados necessários para que a verdadeira nota seja consultada em ambiente eletrônico, via internet. Daí o nome de Documento Auxiliar.
A NFC-e dispensa o caro Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), podendo ser impressa em uma impressora comum.
Para emitir NFC-e é preciso:
- Computador
- Acesso a internet
- Possuir uma Inscrição Estadual (IE) em situação regular, consulte a Secretaria da Fazenda de seu estado
- Impressora térmica, laser ou deskjet (não precisa ser fiscal, impressora comum).
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ), padrão ICP-Brasil.
- Cadastro na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
- Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ ao efetuar o cadastro.
- Um Software emissor de NFC-e.
Para emissão da NFC-e, é necessário credenciamento na SEFAZ do seu estado.
Cada estado possui regras e procedimentos diferentes, portanto, o primeiro passo é acessar o site do órgão estadual pertinente. Segue a lista de endereços de cada estado:
Acre (AC)- www.SEFAZ.ac.gov.br
Alagoas (AL) - www.SEFAZ.al.gov.br
Amapá (AP) - www.SEFAZ.ap.gov.br
Amazonas (AM) - www.SEFAZ.am.gov.br
Bahia (BA) - www.SEFAZ.ba.gov.br
Ceará (CE) - www.SEFAZ.ce.gov.br
Distrito Federal (DF) - www.fazenda.df.gov.br
Espírito Santo (ES) - www.SEFAZ.es.gov.br
Goiás (GO) - www.SEFAZ.go.gov.br
Maranhão (MA) - sistemas.SEFAZ.ma.gov.br/sco/portal
Mato Grosso (MT) - www5.SEFAZ.mt.gov.br
Mato Grosso do Sul (MS) - www.SEFAZ.ms.gov.br
Minas Gerais (MG) - www.fazenda.mg.gov.br
Pará (PA) - www.sefa.pa.gov.br
Paraíba (PB) - www.receita.pb.gov.br
Paraná (PR) - www.fazenda.pr.gov.br
Pernambuco (PE) - www.SEFAZ.pe.gov.br
Piauí (PI) - www.SEFAZ.pi.gov.br
Rio de Janeiro (RJ) - www.fazenda.rj.gov.br
Rio Grande do Norte (RN) - www.set.rn.gov.br
Rio Grande do Sul (RS) - www.fazenda.rs.gov.br
Rondônia (RO) - www.sefin.ro.gov.br
Roraima (RR) -www.SEFAZ.rr.gov.br
São Paulo (SP) - portal.fazenda.sp.gov.br
Sergipe (SE) - www.SEFAZ.se.gov.br
Tocantins (TO) - www.SEFAZ.to.gov.br
- Uso de qualquer Impressora não fiscal comum térmica ou a laser
- Dispensa Intervenção Técnica
- Necessária apenas UMA autorização de emissão para todas as unidades do estado.
- Sua validade pode ser consultada a qualquer momento pelo consumidor.
- Não há necessidade de autorização do equipamento a ser utilizado, como ocorria antes no caso do ECF;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
A NFC-e sendo um documento fiscal de existência eletrônica, destaca-se a necessidade de um software ágil e eficiente 100% do tempo.
Um fator de extrema relavância na hora de emitir NFC-e é o sistema possuir uma frente de caixa intuitiva, o Fácil ERP conta com um módulo de frente de caixa, onde é possível adicionar os itens de forma ágil, através da leitura do código de barras, facilitando assim o registro das vendas.
Com uma interface simples o Fácil possui no módulo PDV atalhos para consultar saldos em caixa, realizar alterações em valores, cancelar vendas duplicadas ou incorretas, gerenciar formas de pagamento, calculo automatico de troco e mais.
Por ser 100% online, suas notas ficam armazenadas e protegidas na nuvem, livrando a responsabilidade da empresa em guardar esses arquivos no computador, correndo risco de perdê-los futuramente. Ainda permite enviar as notas para o e-mail do consumidor se necessario ou imprimir na hora.
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Caso precisa emitir NFC-e em seu estado mas ainda não sabe como fazer, entre em contato conosco para podermos ajudá-lo!