Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias, podendo se tratar de uma venda, devolução, remessa, dentre outros. Sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e recepção, pelo Fisco, e pode ser confirmada através da consulta no próprio site da SEFAZ, por meio de sua chave.
Veio para substituir a antiga nota fiscal modelo 1 ou 1A e a Nota Fiscal de Produtor Rural. Já Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal autorizado via ECF foram substituídos pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, a NFC-e (modelo 65).
Criada em 2008, a NF-e foi o primeiro documento fiscal eletrônico do projeto SPED e foi a base para todos os documentos fiscais eletrônicos a serem implantados após ela, como o CT-e e a NFC-e.
De acordo com o protocolo ICMS 10/07 a partir de 1º de janeiro de 2014, são obrigados a emitir NF-e:
- Empresas optantes do regime Simples nacional ou que utilizam o regime de lucro presumido. Que realizem atividade de transformação (a exemplo de fábricas e indústrias);
- Empresas optantes do regime Simples Nacional ou que utilizam o regime de lucro presumido. Que efetuem operações de venda para pessoas físicas e jurídicas (quase todas);
-Contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica — CAEs. Que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE;
- Estabelecimentos de contribuintes que não estejam enquadrados em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Apêndice XXXIV, ou nos Códigos de Atividade Econômica — CAEs. Que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE.
Em caso de dúvidas, o recomendado é procurar a Secretaria da Fazenda de seu estado para esclarecimentos. Entretanto, persistindo a dúvida, optar pela sua emissão, uma vez que a grande maioria das empresas já são obrigadas a emitir NF-e.
O primeiro requisito para emitir NF-e é estar credenciado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado. Cada estado é responsável pelo cadastro de seus contribuintes na NF-e. Esse processo pode ser feito pelo portal da SEFAZ do seu estado, e as etapas do processo de credenciamento podem variar de um para outro.
Além disso sua empresa precisará possuir um Certificado Digital, para que seja possível assinar o documento eletronicamente, comprovando sua autenticidade.
Em posse do certificado será necessário um sistema que faça a comunicação com a SEFAZ, para o envio do XML assinado, contendo todas as informações da movimentação das mercadorias.
DANFE é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, nada mais é do que uma representação gráfica do documento original XML da NF-e contendo as mesmas informações de forma que possa ser impressa e visualizada para futuras consultas. IMPORTANTE: DANFE não é NF-e, o DANFE não tem validade fiscal e trata-se apenas de um documento auxiliar como o próprio nome diz, nele contém as informações referentes ao XML da Nota Fiscal original que podem ser consultadas através dos dados contidos nele para assegurar sua autenticidade.
Acessando o site da SEFAZ é possível consultar qualquer NF-e inserindo sua chave (44 caracteres numéricos) que é informada no DANFE, assim sendo ao consultar uma NF-e por sua chave é possível verificar se a Nota Fiscal realmente foi emitida e confirmar seus principais dados.
Um arquivo XML nada mais é do que um arquivo em formato de texto com uma estrutura própria que contém todas as informações a respeito da transação, incluindo dados do emitente, destinatário, produtos, impostos, etc. Além é claro de incluir a assinatura que comprova que foi emitido pela empresa detentora do certificado digital emitente.
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