O que é regime tributário e quando mudar

O que é regime tributário e quando mudar

Publicado em 17/08/2022 às 11:15

O Regime Tributário faz parte do Planejamento Estratégico de uma empresa, é fundamental conhecer bem a metodologia de cálculo dos impostos e suas obrigações acessórias para melhor enfrentar a competitividade  do mercado e concorrência.



As alterações no Regime Tributário podem ocorrer por dois motivos:



1) Por conta própria, promovido por Planejamento Tributário que aponte oportunidades na redução da carga tributária, no enquadramento de um novo Regime Tributário que se mostra mais econômico para determinadas atividades e setor.



2) Por ultrapassar o limite do faturamento de um regime, devido ao crescimento  das receitas, que automaticamente provocará o desenquadramento do Regime do Simples Nacional, obrigando a empresa migrar para outro Regime Tributário de forma compulsória.



Regime Tributário: Tipos existentes no Brasil



A Legislação vigente prevê quatro tipos de regimes de tributação para os empreendedores brasileiros: Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional, Lucro Presumido, e Lucro Real. A decisão sobre o melhor regime para cada empresa deve ser suportada por profissionais da área contábil, com base em análise e Planejamento Tributário, com o intuito de trazer de fato redução da Carga Tributária para o negócio.



 MEI – Microempreendedor individual



Nesse regime tributário, há um limite máximo de faturamento mensal de R$ 6.750,00 ou R$ 81 mil por ano. O MEI pode ter apenas um funcionário, recebendo no máximo um salário mínimo, e nenhum sócio. Nem todo ramo de negócio pode se enquadrar como um MEI, a lista completa de atividades aceitas como MEI se encontra no site do Portal do Empreendedor. Como encargos, o empresário MEI paga um valor fixo mensalmente, o que torna esse regime o mais barato e vantajoso.



 Simples Nacional



Da mesma forma que o MEI, há também uma  lista de atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional, que pode ser encontrada no Portal do Simples Nacional. Há um teto máximo de receita bruta que a empresa pode ter para se enquadrar nesse regime, atualmente é de R$ 4.8 milhões, ou seja, em média até R$ 400 mil por mês e em caso de um faturamento menor do que certos limites estabelecidos, a empresa pode optar pelo SUPERSIMPLES, um regime tributário ainda mais vantajoso para a empresa. Basicamente, o Simples Nacional unifica vários impostos em um só, desburocratizando os processos tributários e reduzindo custos para empresários. Os impostos e contribuições que são inclusos no imposto único do Simples Nacional são PIS, COFINS, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e o INSS patronal, em alguns casos. Para empresários que não se encaixam no perfil de um MEI, esse é o melhor regime possível, por ter uma carga tributária mais em conta.

Em relação a esses dois Regimes Tributários, devemos observar que eles representam no país 19 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que correspondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e que são 99% do total de empresas, arrecadando, em média, R$ 100 bilhões por ano de tributos aos cofres públicos e gerando em 2021 mais de 70% de novos  empregos formais no país.



Lucro Real



Esse é o regime tributário obrigatório para empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas que realizam atividades no setor financeiro, como cooperativas de crédito, bancos e financeiras. A empresa que adota o Lucro Real precisa ter um controle financeiro de ótima qualidade, pois os impostos serão apurados e recolhidos sobre o lucro real da empresa sempre, que é formado pelas receitas menos as despesas e deverão ser informados periodicamente em suas obrigações acessórias.



Lucro Presumido



Qualquer empresa que não se encaixe nos regimes de MEI, Simples Nacional e que não tenha um faturamento superior a R$ 78 milhões podem se cadastrar nesse tipo de regime tributário. O Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota pré-definida pela Receita Federal.

Tanto Lucro Real quanto o Lucro Presumido têm de pagar uma série de impostos separadamente, com alíquotas que dependem diretamente do faturamento da empresa.



Como a mudança de regime afeta a empresa?



Quando as empresas são obrigadas a mudar rapidamente de regime tributário devido ao  desenquadramento, por ter excedido o limite de faturamento, requer um ponto de atenção muito importante para as suas operações quanto a emissão de documentos fiscais e suas apurações dos impostos, que devem ser alteradas imediatamente pelos seus Contadores, juntamente com os sistemas, para que sejam revistas as parametrizações dos códigos fiscais, como por exemplo o CRT (Código de Regime Tributário) que precisa ser alterado do código 1 para 2, 3 ou 4, conforme tabela abaixo:



Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT)



1-  Simples Nacional



2-  Simples Nacional  – excesso de sublimite da receita bruta.  



3-  Regime Normal (Lucro Real ou Presumido)



4-  Microempreendedor Individual (MEI)



Outro código a ser parametrizado é o CST no lugar do CSOSN, mantendo o mesmo código de origem do produto, lembrando que o preenchimento do XML e DANFE, as TAG’s  (Base de Cálculo, Alíquota e Impostos) passam a ser obrigatórios para efeito de validação, emissão dos documentos fiscais e apuração dos impostos.



Obrigações Acessórias



Vamos falar um pouco sobre algumas obrigações acessórias de cada regime tributário.



O MEI deve fazer o Relatório Mensal de Receitas Brutas e mantê-lo atualizado. Esse relatório comprova as receitas, e reúne as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas. Não é necessário fazer a entrega / transmissão do relatório, somente deverá ser apresentado quando solicitado pelo Fisco. O MEI tem que anualmente realizar a entrega da Declaração Anual para o MEI (DASN-Simei). 



Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, tem como obrigações acessórias anuais a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, e mensal o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.



As empresas do Lucro Presumido e Lucro Real estão obrigadas à entrega das mesmas obrigações acessórias, exceto o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) que deve ser entregue somente pelas empresas do Lucro Real. Vamos às obrigações acessórias mensais: Declaração Eletrônica de Serviços – DES, EFD Reinf, Escrituração Contábil Digital – EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, DCTFWeb, eSocial, entre outras. Já as obrigações acessórias anuais, temos: Escrituração Contábil Digital – ECD, Escrituração Contábil Fiscal – ECF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, entre outras.


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