O que é Substituição Tributária e como funciona
Se você está aqui, já tem uma noção da importância de entender do que se trata a substituição tributária, esse assunto frequente no cotidiano das empresas e que parece ser muito difícil de compreender, mas na verade, você vai dominar depois desse post.
Conhecer todos os detalhes do universo dos tributos e impostos é extremamente importante para não ter dores de cabeça com o fisco e também para entender de onde sai e para onde vai o seu dinheiro.
Nesse post, vamos te explicar o que é essa tal de substituição tributária, como ela funciona, quais são os tipos e também quais produtos estão sujeitos à substituição tributária.
O governo tem várias formas e estratégias de arrecadação de impostos, e a substituição tributária é apenas mais uma dessas formas.
Para mercadorias que passam por vários processos antes de chegar até o consumidor final, a substituição tributária se torna uma forma interessante de tributar um produto apenas uma vez, facilitando a fiscalização.
O Fisco fica responsável por fiscalizar apenas uma parte da cadeia, e não todas elas. Essa cadeia pode ser enorme, o que causa muitos prejuízos na hora da fiscalização. A substituição veio justamente para resolver este problema.
Outra vantagem da substituição tributária é a possibilidade de cobrar preços mais altos caso a sua empresa seja a responsável pelo recolhimento do ICMS, já que você precisa repassar o valor pago por esse tributo.
A seguir você verá como funciona este processo, parece um pouco complicado, então atenção é fundamental.
A substituição tributária significa transferir a responsabilidade pelo pagamento do imposto para a primeira parte da cadeia de produção. Ou seja, em vez de todas as partes pagarem o imposto, desde a matéria-prima até o vendedor de um produto final, apenas uma parte paga.
Exemplo: temos uma indústria que vende para uma grande distribuidora. Essa distribuidora vende para uma grande rede de atacado, que por sua vez, vende para pequenos comércios verejistas.
Em vez de todos os participantes da cadeia pagarem o ICMS, que é o imposto da substituição tributária, apenas a indústria fica responsável pelo recolhimento, lá no início. O valor do imposto passa a estar embutido no preço do produto para que ninguém fique no prejuízo.
Substituição do contribuinte
Nesse tipo de substituição, quem fica responsável por recolher o imposto é um contribuinte da cadeia. Podemos usar para exemplificar uma fábrica que paga os tributos devidos pela empresa que prestou serviços de transporte.
Substituição para trás
Na substituição para trás, o recolhimento do ICMS é adiado. Podemos chamar também de diferimento do ICMS. Nesse caso, a última parte da cadeia fica responsável por pagar o tributo de todas as outras partes.
Substituição para frente
Você já deve imaginar que a substituição para frente é o contrário de substituição para trás, certo? E é isso mesmo. Os tributos, nesse caso, são recolhidos antecipadamente, usando como base um cálculo padrão apoiado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Existe uma série de produtos que são sujeitos à substituição tributária e eles estão descritos na legislação do CONFAZ. Nesse documento, encontramos principalmente itens industrializados e comercializados.
A lista é atualizada com frequência para dar conta de novos produtos e de outras mudanças na legislação da federação e dos estados, já que o ICMS é um imposto estadual. Então não tem como dizer exatamente, quais são os produtos sujeitos à ST.
Você pode conferir o convênio completo com todos os produtos e casos no site da Confaz.
Primeiramente, você precisa saber alguns dados para calcular o custo de uma mercadoria com substituição tributária. São eles: preço de venda do produto, ICMS de venda e ICMS próprio.
Agora, o valor do ICMS ST é o valor do produto multiplicado pela alíquota do ICMS subtraído do ICMS próprio, que é o do estado.
Preço do produto X alíquota – ICMS próprio = valor do ICMS ST.
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